Legislação da Bicicleta Eléctrica
A "bicicleta electrica", que para sermos mais precisos deveremos chamar "bicicleta com assistencia électrica” ou B.A.E. ou ainda “ciclo com pedalada assistida", é uma bicicleta que para arrancar e funcionar deverá exigir força muscular. Trata-se de bicicletas que para accionar a roda pedaleira necessitam da energia humana e somente após estar em andamento o motor electrico pode entrar em acção, com o objectivo de diminuir o esforço.
O arranque de uma bicicleta eléctrica deve fazer-se obrigatóriamente com a ajuda dos pedais, isto para ter direito a entrar na categoria ciclo e não do ciclomotor.
É necessário para entrar nesta categoria que o veículo respeite todos os seguintes parágrafos:
- o motor deve parar logo que o utilizador deixa de pedalar,
- o motor deve terminar a sua acção no momento em que a bicicleta atinge a velocidade de 25km/h (a bicicleta por circular a maior velocidade)
- o motor deve desligar-se quando é accionado um dos travões (mesmo enquanto pedala),
- A potencia nominal do motor não pode ultrapassar 250 watts,
- Não deve existir nesta bicicleta, um punho de acelerador, interruptor, ou outro dispositivo que permita à bicicleta deslocar-se sem a ajuda do pedal.
Para saber tudo sobre a directiva europeia 2002/24/CE que menciona as condições de homologação na categoria do Ciclo assistido ao Pedal
www.legifrance.gouv.fr
Quando todas estas condições estão reunidas, a condução destas bicicletas com motor não necessita nem de capacete, nem de nenhum seguro especifico (apenas de cobertura de responsabilidade civil, muitas vezes incluido no contrato de seguro habitação).
Atenção, lembramos que uma bicicleta a motor eléctrico que não corresponde a todos estes critérios não entra nesta categoria “ Bicicleta assistida electricamente ou B.A.E.” e portanto para a sua condução em via publica é obrigatório o uso de capacete de protecção, um seguro, placa de matricula, licença, etc...